O Governo decidiu que o Instituto de Cereais de Moçambique, pass a coordenar com exclusividade o processo de importação de arroz e o trigo, para controlar importações, travar saída de divisas e estabilizar preços.
A medida consta do Diploma Ministerial n.º 132/2025 de 31 de Dezembro, que designa o ICM, IP como agente do Estado com mandato para conduzir o processo de importação de cereais (Arroz e Trigo).
Segundo o Diploma Ministerial, a medida entra em vigor de forma faseada. Para o arroz, o novo regime começa a ser aplicado a partir de 1 de Fevereiro de 2026 e no caso do trigo terá início a 1 de Maio de 2026.